Briga de ICMS no comércio eletrônico vai para a justiça

A arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre produtos vendidos pela internet já chega aos tribunais. Como a sede física da maioria dos sites fica em São Paulo, a queda-de-braço entre estados vem prejudicando a circulação de entregas feitas por empresas de e-commerce, já que cada território exige o pagamento do tributo quando a mercadoria sai de um estado e passa para outro.

No Mato Grosso e no Ceará, por exemplo, algumas empresas já tiveram que pagar ICMS duas vezes: uma no estado onde está sediado seu centro de distribuição – como manda a lei – e outra nestas unidades da federação, onde suas mercadorias foram entregues. “Esta cobrança é ilegal, portanto as empresas lesadas devem procurar a justiça e exigir o imposto pago a mais de volta”, afirma Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal, do Natal, Locatelli e Lopes de Almeida Advogados.
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28/03/2010

E-commerce gera disputa de ICMS entre estados

Com o aumento das vendas pela internet os governos estaduais entraram em uma disputa pela arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS nas transações de comércio eletrônico.

A legislação atual determina que o ICMS sobre as vendas eletrônicas fica integralmente com o estado onde está localizado o centro de distribuição das mercadorias.

Enquanto São Paulo defende as regras atuais, Ceará, Pernambuco, Bahia, Rio Grande do Norte e Mato Grosso querem uma mudança nas normas, que favorecem os estados que abrigam os centros de distribuição das empresas que vendem pela internet.

O valor dessas operações foram estimadas em R$ 10,5 bilhões em 2009, segundo informa reportagem publicada no Valor Econômico.

No exemplo utilizado na reportagem, quando um consumidor do Ceará compra um fogão em empresa “pontocom” que armazena seus produtos em São Paulo, a transação é considerada como venda direta ao consumidor e todo o ICMS fica para São Paulo. Em uma compra tradicional, o estado ficaria com um ICMS de 7% e o restante iria para o Ceará.

Pernambuco e Mato Grosso já tentam calcular suas perdas – o primeiro estima que ela chegue a 10% do ICMS recolhido pelo varejo, enquanto o segundo considera que deixa de recolher R$ 350 milhões anualmente.

“Essa questão deve ser uma das grandes discussões da pauta do Confaz neste ano”, diz Carlos Martins Marques Santana, secretário de Fazenda da Bahia e coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária.

Em nota, a Secretaria da Fazenda de São Paulo diz que a Constituição garante ao estado de origem a arrecadação de ICMS sobre as vendas diretas ao consumidor, como é o caso do comércio pela internet.

06/03/2010