Em discurso no Plenário, o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) defendeu Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 56/2011, de sua autoria, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias ou Prestação de Serviço (ICMS) quando a operação ocorrer no comércio eletrônico. O senador assinalou a “importância e relevância” do tema diante do crescimento da tecnologia, da informática e da internet.
A PEC, propõe que 12% da receita tributária da operação fique para o estado de origem e 5% para o estado de destino. Luiz Henrique disse que a difusão do comércio virtual alterou a balança comercial, com considerável perda para os estados consumidores.
Luiz Henrique citou estudo da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina, que mostra que o estado apresenta volume de vendas de R$ 26 milhões pela forma virtual. As vendas virtuais originárias de outros estados para Santa Catarina somam R$ 375 milhões, o que ocasiona um déficit de quase R$ 350 milhões. O senador acrescentou que Santa Catarina deixou de arrecadar R$ 29 milhões com as vendas virtuais, o que não teria ocorrido se os mesmos produtos tivessem sido adquiridos no mercado interno do estado.
- O comércio eletrônico concentra riqueza na origem. Em nome da harmonia nacional, é fundamental a aprovação dessa emenda – afirmou o senador.
O parlamentar reconheceu que essa modalidade de compra traz muitas facilidades para o cliente, pois o consumidor pode pesquisar o produto e escolher a forma de pagamento, além do fato de a compra ser entregue em casa. Ele acrescentou que as lojas virtuais estão abertas 24 horas por dia e atendem de forma personalizada cada consumidor.
Com base em dados do site www.e-commerce.org.br, o senador afirmou que, em 2001, o comércio virtual do Brasil movimentou R$ 550 milhões. Em 2009, esse volume salta para mais de R$ 10 bilhões. Dados ainda não fechados de 2010 dão conta de que o movimento foi de mais de R$ 13 bilhões.
Da Redação / Agência Senado
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